sábado, 7 de abril de 2012

Constituição de 1988 - Artigo 227

É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227


Enfim, lutem por amor e resistem por ideal
Os direitos alcançaram onde teus pés tocarem!

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