CÂMARA DE VEREADORES - DÚVIDAS FREQUENTES!
CÂMARA DE VEREADORES - TAUBATÉ/SP
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Taubaté, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 19 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo, analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.
QUAIS AS FUNÇÕES DO VEREADOR?
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura, do Executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
COMO É QUE UM VEREADOR FAZ AS LEIS?
Através de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA?
A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.
O QUE É TRIBUNA LIVRE?
A Tribuna Livre é a oportunidade que a Câmara oferece aos cidadãos e cidadãs de se manifestarem em Plenário. Qualquer cidadão pode utilizar-se da Tribuna da Câmara para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. O uso da Tribuna Livre obedece a uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à Mesa Diretora da Câmara.
O QUE É UMA COMISSÃO PERMANENTE?
As Comissões Permanentes analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo pareceres. Entre as Comissões Permanentes destacam-se:
Justiça e Redação
Ver. Rodrigo Luis Silva, presidente
Ver. João Marcos Pereira Vidal, secretário
Ver. José Adalcio Nunes Coelho, membro
Finanças e Orçamento
Ver. Jeferson Campos, presidente
Ver. Luiz Gonzaga Soares, secretário
Ver. Joffre Neto, membro
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Ver. Noilton Silvestre Ramos, presidente
Ver. José Adalcio Nunes Coelho, secretário
Ver. José Antonio de Angelis, membro
Educação, Cultura e Turismo
Verª. Pollyana Fátima Gama Santos, presidente
Ver. Alexandre Villela Silva, secretário
Verª. Vera Lúcia Santos Saba, membro
Esporte e Lazer
Ver. Luiz Henrique Couto de Abreu, Presidente
Ver. Ver. Rodrigo Luis Silva, Secretário
Ver. Paulo de Tarso Cardoso
Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público
Ver. José Antonio de Angelis, presidente
Ver. Alexandre Villela Silva, secretário
Verª. Maria Gorete Santos de Toledo, membro
Direitos Humanos
Ver. Alexandre Villela Silva, presidente
Ver. João Marcos Pereira Vidal, secretário
Ver. José Adalcio Nunes Coelho, membro
Especial de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Ver. Luiz Gonzaga Soares, presidente
Ver. Noilton Silvestre Ramos, secretário
Verª. Vera Lúcia Santos Saba, membro
Ver. Joffre Neto, membro
Ver. José Adalcio Nunes Coelho, membro
AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
São públicas e o povo tem todo o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos vereadores em plenário. Afinal , o povo que elegeu os vereadores tem todo o direito de acompanhar o trabalho de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto a todas as sessões, seria um belo exemplo de participação popular. A Câmara Municipal de Taubaté tem a vantagem de possuir um sistema de transmissão de TV e Internet, que permite ao cidadão acompanhar em sua casa o trabalho dos vereadores ao vivo e em reprises das sessões.
O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores.
O VEREADOR TEM OBRIGAÇÃO DE ATENDER FORA DO HORÁRIO DA CÂMARA?
A rigor, o vereador não tem obrigação de atender fora do seu horário de trabalho em Plenário. Isso pode ocorrer em circunstâncias especiais. Porém, o vereador, como agente político, sozinho ou acompanhado de seus assessores, pode e deve fazer o atendimento aos seus eleitores nos bairros, vilas e centro da cidade. O vereador, também, não é obrigado a ficar o tempo todo em seu gabinete como pensam muitas pessoas. Nem os seus assessores. Constitucionalmente o trabalho de um vereador e de seus assessores não se limita apenas ao Plenário ou ao prédio da Câmara.
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